segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Mineração!!!!

Todos sabemos que a história do Brasil possui fortes vínculos com a mineração, principalmente na época do Brasil Colônia, quando aqui eram explorados.
Os garimpos do ouro, do diamante, do cobre e da prata. A atividade econômica minerária sempre foi preocupação do Constituinte, podendo-se verificar, em todas as Constituições do Brasil dispositivos regulamentando essa atividade econômica.
Atualmente, não resta dúvida que a atividade de mineração é muito atrativa pelo que pode gerar, do ponto de vista econômico (emprego, renda e lucros para as empresas), político (promovendo o desenvolvimento do país) e social (favorecendo muitas vezes a ocupação de determinados espaços, o que promove o desenvolvimento social). A mineração também traz a necessidade de discussões científicas nos diversos ramos do saber, como na engenharia, na geologia, na química e, também, no Direito. Por ser um fato social, de extremo valor, necessita da proteção e das normas do mundo jurídico, que caminha no sentido de garantir a mineração sustentável.
A importância dos bens minerais se verifica pela sua presença em praticamente todas as etapas do cotidiano, utilizados que são, em grande parte, na indústria, como a fabricação de máquinas, veículos, instrumentos de trabalho, equipamentos utilizados nas telecomunicações, na construção civil, na medicina, na indústria química, por exemplo. É possível afirmar, sem exageros, que, sem os recursos minerais, não é possível o crescimento econômico do país, e o processo histórico se encarrega de solidificar essa assertiva.
Do ponto de vista econômico e político, a extração mineral é importante sob vários aspectos, atuando como base de sustentação para a maioria dos segmentos industriais; gera empregos e impostos, além de representar fator determinante para o desenvolvimento de um grande número de cidades e regiões. Só a título de exemplo, a exploração dos recursos minerais permite ao Poder Público arrecadar bilhões de reais, com o ICMS, além de milhões com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, prevista na Constituição Federal, dentre outros.

3 comentários:

  1. eu acho muito maneiro esse trabalho de mineiro porque alem de ter fonte de exploraçao para munto tenpo tras muitos enpregos fasendo uma extensa movimentaçao no mercado

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